# Lei nº 14.528, de 09 de janeiro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

As tabelas constantes da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, alteradas pela Lei nº 13.323, de 28 de julho de 2016, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados serão reajustadas de forma geral em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

## Art. 2º

O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

## Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck
