Lei nº 14.529, de 10 de janeiro de 2023
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 14-E.
...............................................
...............................................
II – até 31 de Julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Margareth Menezes da Purificação Costa