Lei nº 14.545, de 04 de abril de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.
Art. 2º
Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves