Lei nº 14.545, de 04 de abril de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.

Art. 2º

Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Aparecida Gonçalves