Lei nº 14.556, de 25 de abril de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.
Art. 2º
Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marina Basso Lacerda
Nísia Verônica Trindade Lima