Lei nº 14.559, de 25 de abril de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ana Beatriz Moser