# Lei nº 14.559, de 25 de abril de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ana Beatriz Moser
