Lei nº 14.574, de 10 de maio de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina Passarela Dom Aloísio Cardeal Lorscheider a passarela sobre a rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada Passarela Dom Aloísio Cardeal Lorscheider a passarela sobre a rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho