Lei nº 14.579, de 10 de maio de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º
Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho