Lei nº 14.587, de 18 de maio de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, direcionado aos segmentos de turismo cultural e rural.
Art. 2º
É criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º
O eixo central do Roteiro Turístico Caminhos da Neve corresponderá ao trajeto da rodovia BR-438.
Art. 4º
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros