Lei nº 14.589, de 18 de maio de 2023

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho