Lei nº 14.603, de 20 de junho de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa