Lei nº 14.604, de 20 de junho de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina "Ponte Joaquim Machado de Souza" a ponte sobre o rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "Ponte Joaquim Machado de Souza" a ponte sobre o rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho