# Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023

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Verificado em 2024-11-29

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.

## Art. 2º

A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:

I – divulgar o tema na comunidade;

II – estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;

III – promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;

IV – dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

V – proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;

VI – ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;

VII – estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;

VIII – incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.

## Art. 3º

O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima
