Lei nº 14.616, de 07 de julho de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa