Lei nº 14.627, de 19 de julho de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana