Lei nº 14.636, de 25 de julho de 2023
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira