# Lei nº 14.636, de 25 de julho de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Sabino de Oliveira
