# Lei nº 14.649, de 16 de agosto de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Margarida Alves, heroína das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa
