Lei nº 14.650, de 23 de agosto de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Diálise.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.

Art. 2º

Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:

I – realização de eventos, de seminários e de palestras;

II – divulgação na mídia;

III – promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima