Lei nº 14.669, de 11 de setembro de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina Dalton Derzi Wasilewski todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul, desde a divisa com Goiás, em Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai, passa a ser denominado Rodovia Dalton Derzi Wasilewski.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho