# Lei nº 14.680, de 18 de setembro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º**
>
> É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana
