# Lei nº 14.697, de 11 de outubro de 2023

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Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).

## Art. 2º

O art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 7º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 6º O Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
>
> § 6º-A. Esgotado o prazo previsto no § 6º deste artigo, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Suframa a definição de processo produtivo básico, que será fixado em até 60 (sessenta) dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
>
> ...............................................

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
