Lei nº 14.720, de 07 de novembro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa