Lei nº 14.732, de 23 de novembro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica declarado Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira