Lei nº 14.734, de 23 de novembro de 2023
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Verificado em 2024-05-22
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 17.
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VI – fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;
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XI – complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre:
Art. 20.
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IV – não implementarem o disposto no inciso XI do Art. 17 desta Lei.
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Art. 2º
O FNDE poderá aplicar o disposto no inciso IV do Art. 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, após decorrido o prazo de 3 (três) anos, contado da data de publicação desta Lei.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana