# Lei nº 14.734, de 23 de novembro de 2023

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Verificado em 2024-05-22

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 17.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> VI – fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;
>
> ...............................................
>
> XI – complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre:
>
> **Art. 20.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> IV – não implementarem o disposto no inciso XI do Art. 17 desta Lei.
>
> ...............................................

## Art. 2º

O FNDE poderá aplicar o disposto no inciso IV do Art. 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, após decorrido o prazo de 3 (três) anos, contado da data de publicação desta Lei.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana
