# Lei nº 14.739, de 28 de novembro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica denominado Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
