Lei nº 14.749, de 05 de dezembro de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional da Doceira.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa