# Lei nº 14.749, de 05 de dezembro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Doceira.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa
