Lei nº 14.769, de 22 de dezembro de 2023
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º
A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos