# Lei nº 14.769, de 22 de dezembro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

## Art. 2º

A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
