# Lei nº 14.772, de 26 de dezembro de 2023

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões quinhentos e dezenove mil seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria das empresas, conforme indicado no Anexo.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori
