Lei nº 14.798, de 05 de janeiro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Parágrafo único. O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Ricardo Garcia Cappelli