Lei nº 14.799, de 05 de janeiro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Redação de outra norma

Art. 1º

...............................................

Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa