Lei nº 14.807, de 11 de janeiro de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR-158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho