# Lei nº 14.812, de 15 de janeiro de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 4º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal.
>
> **Art. 12.**
>
> ...............................................
>
> I – 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
>
> a) (revogada);
>
> b) (revogada);
>
> c) (revogada);
>
> d) frequência modulada;
>
> e) ondas médias;
>
> f) ondas tropicais;
>
> g) ondas curtas;
>
> II – 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
