# Lei nº 14.830, de 27 de março de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.

## Art. 2º

Fica instituído o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão ocorrer, especialmente, por meio de exposições, de seminários, de palestras e de outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Antônio Waldez Góes da Silva
