# Lei nº 14.841, de 10 de abril de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa
