Lei nº 14.848, de 01 de maio de 2024

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Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 1º

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X – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

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XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 2.259,2000De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44De 2.826,66 até 3.751,0515381,44De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77Acima de 4.664,6827,5896,00

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Art. 2º

Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski