Lei nº 14.849, de 02 de maio de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2º

O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Redação de outra norma

Art. 37.

...............................................

...............................................

V – mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

...............................................

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho