# Lei nº 14.853, de 09 de maio de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

É denominado "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa
