Lei nº 14.864, de 27 de maio de 2024
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Denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
O campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Campus Universitário Governador Luiz Henrique.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski