Lei nº 14.864, de 27 de maio de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

O campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Campus Universitário Governador Luiz Henrique.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski