# Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.

## Art. 2º

O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos Municípios, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.

Parágrafo único. Os Municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, em sítio na internet do qual constem eventos relacionados por outros Municípios.

## Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Carla Machado Lopes
