Lei nº 14.866, de 28 de maio de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina "Viaduto Alcides de Freitas Assunção" viaduto localizado na Rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É denominado "Viaduto Alcides de Freitas Assunção" o viaduto localizado no km 61,6 da Rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho