# Lei nº 14.872, de 28 de maio de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 8º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 8º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 1º Entre as ações de que trata este artigo estão as destinadas à recuperação dos solos e dos investimentos produtivos realizados em propriedades de agricultura familiar, definidas nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar).
>
> § 2º É vedada a aplicação de recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas situadas em áreas de preservação permanente.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira
