# Lei nº 14.891, de 12 de junho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da:

I – incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de reais); e

II – anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 79.770.000,00 (setenta e nove milhões setecentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Simone Nassar Tebet
