Lei nº 14.900, de 21 de junho de 2024
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Art. 1º
As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa