Lei nº 14.910, de 01 de julho de 2024
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa