# Lei nº 14.910, de 01 de julho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa
