Lei nº 14.915, de 05 de julho de 2024

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Art. 2º

Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima